Vou aproveitar este espaço, para ajudar a responder algumas perguntas que chegam à nós com certa frequência. No caso de pessoa física, existem duas situações em que se pode exportar:
1ª. Exportando mercadorias em quantidades que não caracterizem prática de comércio e não se configure habitualidade.
2ª Poderá exportar mercadorias em quantidades que se revelem práticas de comércio, habitual ou não, quando for:
- Agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Incra; ou
- Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.