Jan 21, 2010

Vou aproveitar este espaço, para ajudar a responder algumas perguntas que chegam à nós com certa frequência. No caso de pessoa física, existem duas situações em que se pode exportar:

1ª. Exportando mercadorias em quantidades que não caracterizem prática de comércio e não se configure habitualidade.

2ª Poderá exportar mercadorias em quantidades que se revelem práticas de comércio, habitual ou não, quando for:

  • Agricultor ou pecuarista, cujo imóvel rural esteja cadastrado no Incra; ou
  • Artesão, artista ou assemelhado, registrado como profissional autônomo.

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