Benefícios de última hora para as atividades culturais no Simples Nacional. Ao apagar as luzes de 2009 ainda havia tempo para o Governo Federal conferir às micro e pequenas empresas que exercem atividades culturais a possibilidade de enquadrarem-se em regime de tributação menos oneroso e mais simplificado que o anteriormente vigente.
A alteração foi operacionalizada pela Lei Complementar n. 133 publicada em 29 de dezembro de 2009, mediante o enquadramento na tabela de alíquotas prevista no anexo III, que anteriormente estava enquadrada no anexo V.
Caso deseje obter mais informações específicas a respeito do assunto registre seu comentário e terei o imenso prazer de responder a sua pergunta.
Até a próxima...