Recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ – proferiu decisão que entendeu serem ilegais as condições impostas pela Receita Federal do Brasil para a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF – dentre elas aquela que impede a inscrição de pessoas jurídicas que tenham no seu quadro societário sócios em condições irregulares perante a Receita Federal.
Considerando o caso ter sido objeto de julgamento conforme o rito dos Recursos Repetitivos, as condutas praticadas pela Receita e consideradas ilegais poderão ser resolvidas de forma mais célere.
A informação foi obtida no site oficial do STJ, e a íntegra da notícia pode ser acessada com base no link abaixo:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=95468
Havendo a dúvidas sobre o conteúdo do julgamento, bem como outros esclarecimentos sobre o assunto, o blog está aberto para o debate.
Saudações e até a próxima...